No artigo de hoje, a advogada Júlia Bittencourt destaca a importância de entender os direitos relacionados à segurança em estacionamentos, sejam eles pagos ou gratuitos. Placas com a mensagem “não nos responsabilizamos por bens no veículo” podem confundir consumidores. No entanto, segundo ela, essas declarações não têm respaldo jurídico, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Os consumidores precisam saber que o CDC é claro ao estabelecer que o fornecedor de serviços é responsável por danos decorrentes de falhas na prestação do serviço, incluindo situações envolvendo estacionamentos”, explica Júlia.
A legislação brasileira aborda o tema de maneira objetiva. O Artigo 14 do CDC prevê a responsabilidade dos fornecedores, e isso é reforçado pela Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a empresa deve reparar danos ou furtos de veículos ocorridos em seus estacionamentos.
Afinal, quando o estacionamento é responsável?
De acordo com Júlia, estacionamentos de estabelecimentos comerciais como supermercados e shoppings devem garantir a segurança dos veículos, seja contra danos ou furtos, incluindo objetos deixados no interior dos carros. “Essa obrigação faz parte do contrato de confiança implícito entre o consumidor e o estabelecimento”, ressalta.
Por outro lado, ela explica que estacionamentos situados em áreas públicas ou sem controle de acesso e segurança podem ter uma responsabilidade reduzida. “Nesses casos, o nível de segurança oferecido e a natureza do local são analisados caso a caso”, diz a advogada.
O que fazer em caso de dano ou furto?
Se ocorrer um incidente dentro de um estacionamento, é essencial tomar algumas providências para garantir seus direitos.
A advogada orienta: “o consumidor deve comunicar imediatamente a administração do local, guardar os tickets de compra ou estacionamento e, se possível, registrar fotos e buscar imagens de câmeras de segurança. Um boletim de ocorrência também é fundamental para formalizar a situação.”
Ela acrescenta que, dependendo do caso, é possível entrar com uma ação judicial para obter indenizações por danos materiais e morais.
Casos recentes reforçam os direitos dos consumidores
“Temos visto decisões judiciais em todo o país que reforçam a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais”, afirma a advogada. Um exemplo é o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a indenização de R$ 5.000,00 por danos morais e materiais a um consumidor que teve o veículo furtado em um estacionamento comercial.
Situações similares, envolvendo furtos de bicicletas e capacetes, também têm sido julgadas favoravelmente aos consumidores, o que, segundo Júlia, demonstra a evolução do entendimento sobre o dever de segurança.
Embora a lei proteja os consumidores, cada caso apresenta particularidades que demandam análise detalhada. “Estar bem informado e buscar orientação especializada é essencial para garantir seus direitos”, conclui ela.