Com o intuito de auxiliar as empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o governo estadual adotou medidas para aliviar o ônus fiscal. Todas as empresas gaúchas podem contar com um prazo estendido para o pagamento do ICMS, sem a incidência de juros ou multas. Essa iniciativa, que inicialmente se aplicava apenas a municípios em estado de calamidade, foi ampliada para abranger todo o estado.

A decisão, respaldada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi formalizada através do Decreto 57.636, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de maio.

O Decreto 57.632 ainda estabelece que as empresas localizadas em áreas afetadas por calamidades poderão usufruir de isenção de ICMS na aquisição de ativo imobilizado, bem como da dispensa de estorno de créditos de ICMS para mercadorias extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Essas medidas permanecerão válidas até 31 de dezembro de 2024.

Ainda foram suspensos prazos administrativos como o de interposição de recursos e de prática de atos processuais de processos tributários até julho de 2024. A retomada das atividades administrativas está programada para agosto. Para mais detalhes sobre essas medidas, orientações serão disponibilizadas no site da Receita Estadual.

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